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Emissões


A NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) é usada em vendas diretas ao consumidor final, substituindo o cupom fiscal. A NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) é destinada a operações entre empresas, como vendas para revenda ou transporte de mercadorias.

Ambas garantem a regularização fiscal das vendas e integração com a SEFAZ de forma digital. Para emitir suas NF's no SofChef siga os passos abaixo:

  • Acesse a tela "Empresa".
  • Clique no botão "Emissão fiscal".
  • Encontre o pedido ou a comanda desejado e clique no botão para expandir seus dados.
  • Clique no botão "Gerenciar" para ser levado à tela completa de emissão daquele pedido/comanda.
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O botão "Gerenciar" só aparece para colaboradores com permissão de controle de emissão fiscal, em empresas com a emissão fiscal habilitada.

Na tela de gerenciamento, escolha a aba "NFC-e" ou "NF-e" no topo para preencher os dados daquele tipo de nota.

Indicador de presença​

Antes dos dados do cliente, escolha o indicador de presença da operação (presencial, não presencial pela internet, entrega a domicílio, etc.). Esse campo é comum aos dois tipos de nota e o sistema já sugere um valor de acordo com a origem do pedido (balcão, comanda, delivery, iFood…), mas você pode alterá-lo manualmente se precisar.

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Quando o indicador de presença é "Entrega a domicílio", o preenchimento do nome, documento e endereço completo do cliente passa a ser obrigatório, mesmo na NFC-e.

Emitindo uma NFC-e​

Na NFC-e, os dados do cliente (nome e CPF/CNPJ/ID estrangeiro) são opcionais, a não ser que o indicador de presença seja "Entrega a domicílio" — nesse caso, nome, documento e endereço completo (CEP, bairro, rua, número) passam a ser obrigatórios.

  • Preencha os dados do cliente (se necessário)
  • Clique no botão "Emitir NFC-e"

Emitindo uma NF-e​

Na NF-e, os dados do cliente são sempre obrigatórios:

  • Nome, e-mail e telefone do cliente
  • Tipo de documento (CPF, CNPJ ou ID Estrangeiro) e o respectivo número
  • Para CPF ou CNPJ, o tipo de contribuinte (Contribuinte ICMS, Contribuinte Isento ou Não Contribuinte). Se for "Contribuinte ICMS", a Inscrição Estadual também é obrigatória
  • Endereço completo de entrega: CEP, bairro, rua, cidade, estado e número (complemento é opcional)

Depois de preencher tudo, clique no botão "Emitir NF-e".

Depois da emissão​

Assim que a nota é emitida com sucesso, você tem acesso a algumas ações extras:

  • Imprimir: gera o comprovante (DANFE) para o cliente
  • Compartilhar: envia a nota por e-mail ou WhatsApp para o cliente
  • Baixar XML: baixa o arquivo XML da nota emitida
  • Cancelar nota: cancela a nota junto à SEFAZ
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O cancelamento só é permitido dentro de um prazo após a emissão: 30 minutos para NFC-e e 24 horas para NF-e. Depois desse prazo, o botão de cancelamento fica bloqueado.

Se a comanda tiver sido finalizada em conjunto com outras (pagamento em grupo), a emissão fiscal é compartilhada entre todas elas — emitir, cancelar ou compartilhar a partir de qualquer uma das comandas do grupo afeta todas as demais.

Pagamentos em cartão ou vale​

Para pagamentos feitos em cartão ou vale alimentação/refeição, você pode informar (ou corrigir depois) o código de autorização, a bandeira e a máquina utilizada na transação, e salvar essas informações com o botão "Salvar dados de pagamento" — sem precisar reemitir a nota para isso.

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A NF-e é ideal para entregas e vendas com necessidade de maior controle fiscal, como em compras para empresas. Ela registra todas as informações necessárias e garante que a venda esteja de acordo com as exigências da Receita.